Investir em imóveis é uma das formas mais seguras e tradicionais de construir patrimônio no Brasil. Entretanto, para que essa decisão seja realmente vantajosa, é essencial conhecer os custos envolvidos — especialmente os impostos.
Muitas vezes, investidores se concentram apenas no valor de compra do imóvel e acabam sendo surpreendidos por tributos que afetam diretamente a rentabilidade e o planejamento financeiro. Diante disso, a Magston Inteligência Imobiliária preparou um guia claro e objetivo com os principais impostos que você deve considerar antes de fechar negócio.
1. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel. Quem deve pagar é o comprador, no momento da escritura ou do registro do imóvel. O valor varia conforme o município, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
Dica: Consulte a alíquota da sua cidade e calcule esse custo com antecedência.
2. IR – Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
Caso você compre um imóvel e, futuramente, o venda com lucro, será necessário pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital — ou seja, sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda.
- Alíquota: 15% sobre o lucro.
- Isenção: Pode haver isenção se o valor de venda for até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do vendedor e ele não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.
- Importante: Imóveis adquiridos antes de 1969 são isentos desse imposto em caso de venda.

3. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
Trata-se de um imposto anual, cobrado pelas prefeituras a todos os proprietários de imóveis urbanos.
- Base de cálculo: Valor venal do imóvel.
- Valor: Depende do município e da localização do imóvel.
Atenção: Se o imóvel for mantido como investimento (por exemplo, para aluguel), o IPTU passa a ser um custo fixo recorrente e relevante no planejamento.
4. Imposto de Renda sobre Aluguéis
Se a intenção for investir para gerar renda com aluguel, é importante saber que o valor recebido mensalmente é tributável.
- Obrigatoriedade: Pessoa física que recebe mais de R$ 1.903,98 por mês em aluguéis deve declarar e pagar IR.
- Alíquotas: Progressivas, podendo chegar a até 27,5%, conforme o valor recebido.
- Pessoa jurídica: Pode optar por regimes como o Simples Nacional, com alíquotas mais atrativas.
📊 Estratégia: Avaliar se o investimento deve ser feito como pessoa física ou jurídica pode fazer toda a diferença na rentabilidade do imóvel.
Investir em imóveis pode ser uma excelente forma de gerar renda e construir patrimônio. No entanto, é fundamental que você compreenda os tributos envolvidos. Cada imposto influencia diretamente os custos, o lucro e até as estratégias de venda ou manutenção do bem.